Como implantar o NASF no seu município
Passo 1 | O município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações: Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; Dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF; Definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF e as principais atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o diagnóstico de território citado acima; Descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde em que o NASF será credenciado; Descrição de uma proposta de agenda para o início do trabalho compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF; Descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais do NASF. |
Passo 2 | O município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde – caso a implantação de NASF não esteja contemplada no Plano Municipal de Saúde, já aprovado pelo referido Conselho. |
Passo 3 | A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde. |
Passo 4 | A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do(s) município(s) à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrada do projeto de implantação. |
Passo 5 | A Secretaria Estadual de Saúde envia ofício com a resolução da CIB para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados. |
Passo 6 | O Ministério da Saúde publica o credenciamento da(s) equipe(s) do NASF no Diário Oficial da União. |
Passo 7 | O município cadastra no CNES os profissionais que atuarão no NASF. |
Apenas após o MS publicar a portaria de credenciamento das equipes do NASF e o município cadastrar essas equipes no CNES, elas serão consideradas implantadas efetivamente e, por isso, é necessário atender a essas duas condições para que o incentivo financeiro seja repassado. Concluído todo esse processo, o município começa a receber, na competência subsequente à implantação, os recursos de implantação e custeio referentes ao número de NASF implantados. Para manutenção dos recursos em referência, é necessário que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais.
Incentivos financeiros:
Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF.
Modalidade I: | incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 20.000,00 (em parcela única). Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 20.000,00. |
Modalidade II: | incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 12.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 12.000,00. |
Modalidade III: | incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 8.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 8.000,00. |
Legislação:
Portaria nº 562/GM, de 04 de abril de 2013. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 5 abr. 2013, p. 62.
Portaria nº 548/GM, de 04 de abril de 2013. Define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 5 abr. 2013, p. 59.
Portaria nº 256/GM, de 11 de março de 2013. Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 14 mar. 2013, p. 43.
Portaria nº 3.124/GM, de 28 de dezembro de 2012. Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1 e 2 às equipes de Saúde da Família e/ou Atenção Básica para populações específicas, cria a modalidade NASF 2, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 251, 31 dez. 2012, p. 223.
Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 204, 24 out. 2011, p. 48.
Portaria nº 198/SAS/MS, de 28 de março de 2008. Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o tipo de estabelecimento 71 – Centro de Apoio à Saúde da Família. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 61, 31 mar. 2008, p. 71.