Como implantar o NASF no seu município

Como implantar o NASF no seu município

Passo 1             O município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; Dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF; Definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF e as principais atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o diagnóstico de território citado acima; Descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde em que o NASF será credenciado;
Descrição de uma proposta de agenda para o início do trabalho compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF; Descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais do NASF.
Passo 2O município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde – caso a implantação de NASF não esteja contemplada no Plano Municipal de Saúde, já aprovado pelo referido Conselho.
Passo 3A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde.
Passo 4A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do(s) município(s) à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrada do projeto de implantação.
Passo 5A Secretaria Estadual de Saúde envia ofício com a resolução da CIB para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados.
Passo 6O Ministério da Saúde publica o credenciamento da(s) equipe(s) do NASF no Diário Oficial da União.
Passo 7O município cadastra no CNES os profissionais que atuarão no NASF.

Apenas após o MS publicar a portaria de credenciamento das equipes do NASF e o município cadastrar essas equipes no CNES, elas serão consideradas implantadas efetivamente e, por isso, é necessário atender a essas duas condições para que o incentivo financeiro seja repassado. Concluído todo esse processo, o município começa a receber, na competência subsequente à implantação, os recursos de implantação e custeio referentes ao número de NASF implantados. Para manutenção dos recursos em referência, é necessário que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais.

Incentivos financeiros:

Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF.

Modalidade I:             incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 20.000,00 (em parcela única). Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 20.000,00.
Modalidade II:incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 12.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 12.000,00.
Modalidade III:incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 8.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 8.000,00.

Legislação:

Portaria nº 562/GM, de 04 de abril de 2013. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 5 abr. 2013, p. 62.

Portaria nº 548/GM, de 04 de abril de 2013. Define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 5 abr. 2013, p. 59.

Portaria nº 256/GM, de 11 de março de 2013. Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 14 mar. 2013, p. 43.

Portaria nº 3.124/GM, de 28 de dezembro de 2012. Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1 e 2 às equipes de Saúde da Família e/ou Atenção Básica para populações específicas, cria a modalidade NASF 2, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 251, 31 dez. 2012, p. 223.

Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 204, 24 out. 2011, p. 48.

Portaria nº 198/SAS/MS, de 28 de março de 2008. Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o tipo de estabelecimento 71 – Centro de Apoio à Saúde da Família. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 61, 31 mar. 2008, p. 71.

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