Como solicitar o custei para academia da saúde
Para estimular a manutenção do Programa Academia da Saúde como estratégia de promoção da saúde e como ponto da Rede de Atenção à Saúde, o Ministério da Saúde prevê o repasse mensal de recursos de custeio para o financiamento das ações. Esses recursos são oriundos da ação orçamentária 217U e são repassados de forma regular, fundo a fundo, às Secretarias Municipais de Saúde. Tal repasse, no entanto, consiste em um incentivo, devendo o Programa contar também com financiamento dos estados e municípios.
Os municípios que possuem polos do Programa Academia da Saúde em funcionamento, sejam os que receberam recurso do Ministério da Saúde para construção, sejam aqueles que foram habilitados como polos similares ao Programa Academia da Saúde, em portarias específicas, podem pleitear o custeio. Há também a possibilidade de uma iniciativa local similar ao Programa Academia da Saúde, ainda não reconhecida como tal, solicitar o custeio, sendo habilitada ao Programa e credenciada ao recebimento do custeio, caso cumpra os critérios determinados na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Saiba mais sobre os polos similares, clique aqui.
O município deve solicitar o custeio à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) via Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Mais detalhes podem ser encontrados na Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, de 23 de setembro de 2016, ou no Passo a Passo de custeio SAIPS. Cabe esclarecer que o repasse de recurso se dá de acordo com o número de polos do município, contudo, é necessário realizar uma solicitação de custeio para cada polo.
O O incentivo financeiro de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde será por transferência fundo a fundo, regular e automática, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por polo.
Como solicitar os recursos de custeio do Programa:
- Cadastrar, em até 90 (noventa) dias após a data do pagamento da terceira parcela do incentivo de investimento, o polo do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no Código de Estabelecimento 74 (setenta e quatro) – Polo Academia da Saúde.
- +Cadastrar o código 12 (Estrutura de Academia da Saúde) no SCNES do polo ou, quando o polo funcionar na mesma estrutura física do Estabelecimento de Atenção Básica, cadastrar o código 12 no SCNES do respectivo estabelecimento de saúde.
- Identificar o polo utilizando padrões visuais do Programa Academia da Saúde, disponíveis no Manual de Identidade Visual do Ministério da Saúde. As informações sobre o Manual podem ser acessadas aqui .
- Cadastrar proposta de solicitação de incentivo financeiro de custeio no sistema específico definido pelo Ministério da Saúde e informado no sítio eletrônico www.saude.gov.br/academiadasaude .
- Após a verificação do cumprimento das exigências previstas será publicada Portaria de credenciamento do polo ou programa local ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.
- Após a publicação da Portaria de credenciamento, o Município ou Distrito Federal deverá:
- Cadastrar o(s) profissional(is) no SCNES do polo ou do Estabelecimento de Atenção Básica onde a estrutura de apoio ao Programa esteja localizada, conforme o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no Anexo III da Portaria vigente, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou, no mínimo, 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
- Acessar no mesmo sistema do Ministério da Saúde onde a proposta foi cadastrada e inclua o(s) SCNES do polo, para fins de comprovação; e
- Alimentar os dados no sistema de informação da atenção básica, comprovando, obrigatoriamente, o início e a execução das atividades.