Equipes de Atenção Básica Prisional

Equipes de Atenção Básica Prisional

Ampliar o acesso da população privada de liberdade aos serviços de saúde por meio das Equipes de Atenção Básica Prisional
 
O que é:
As Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) são equipes da Atenção Básica, de composição multiprofissional, com responsabilidade exclusiva de prestar atenção básica às pessoas privadas de liberdade que se encontram no sistema prisional, de forma a integrá-las aos serviços de saúde na Rede de Atenção à Saúde, promovendo, assim, o acesso da população em privação de liberdade à atenção integral à saúde. Essas equipes deverão realizar suas atividades nas unidades prisionais ou nas unidades básicas de saúde às quais as Equipes de Atenção Básica Prisional estiverem vinculadas. A realização nas atividades dessas equipes dependerá da existência de estrutura de saúde das unidades e da quantidade de custodiados existentes. Essas variáveis irão determinar as modalidades da equipe, bem como suas respectivas cargas horárias, conforme detalhado a seguir.
 
Modalidades:
As equipes podem se organizar em cinco modalidades, e o repasse de recursos financeiros é definido conforme cada uma:
 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I (EABP-I) (classificação CNES 50) – formada por 5 profissionais, com as mesmas categorias profissionais da Estratégia de Saúde da Família (técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal) e carga horária de 6 horas semanais.

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental (EABP-I com Saúde Mental) (classificação CNES 51) – formada por 8 profissionais: 5 profissionais das mesmas categorias que compõem a Estratégia de Saúde da Família, somados a 1 psiquiatra ou médico com experiência em Saúde Mental e 2 profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, farmacêutico ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá carga horária de 6 horas semanais.

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II (EABP-II) (classificação CNES 52) – formada por 8 profissionais: 5 profissionais das mesmas categorias que compõem a Estratégia de Saúde da Família, somados a 1 psicólogo, 1 assistente social e 1 profissional escolhido entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá carga horária de 20 horas semanais.

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde Mental (EABP-II com Saúde Mental) (classificação CNES 53) – formada por 11 profissionais: 5 profissionais das mesmas categorias que compõem a Estratégia de Saúde da Família, somados a 1 psiquiatra ou médico com experiência em Saúde Mental, 1 psicólogo, 1 assistente social e 3 profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá a carga horária de 20 horas semanais.

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III (EABP-III) (classificação CNES 54) – formada por 11 profissionais, sendo 5 das mesmas categorias profissionais da Estratégia de Saúde da Família, somados a 1 psiquiatra ou médico com experiência em Saúde Mental, 1 psicólogo, 1 assistente social e 3 profissionais escolhidos entre as seguintes categorias: terapeuta ocupacional, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico, assistente social ou enfermeiro. Esta modalidade de equipe cumprirá a carga horária de 30 horas semanais.

 
Passo a passo para habilitação do serviço pelo estado:

Passo 1
Assinatura do Termo de Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) pelos secretários Estaduais de Saúde e de Justiça (ou congênere). O modelo do termo de adesão está disponível no anexo I da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014.
Passo 2
Elaboração do Plano de Ação Estadual da PNAISP. Para facilitar a elaboração do plano, foi criado um formulário padronizado no FormSUS. Para ter acesso ao formulário, o gestor poderá solicitar o link à Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB/DAB/SAS/MS).1
Passo 3
Publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria que aprova a adesão do estado à PNAISP.
Passo 4
Cadastro, pelo estado, da(s) equipe(s) de Atenção Básica Prisional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme a Portaria nº 482, de 1º de abril de 2014, e a Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014.
Passo 5
Solicitação, pelo estado, de habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Básica Prisional no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), em conformidade com a(s) equipe(s) anteriormente cadastrada(s) no SCNES. Disponível em: https://saips.saude.gov.br/autenticacao
Passo 6
Publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria de habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Básica Prisional.

 
Passo a passo para habilitação do serviço pelos municípios:

Passo 1
Assinatura do Termo de Adesão à PNAISP pelo secretário Municipal de Saúde, respeitando a prévia adesão estadual à Política.
Passo 2
Elaboração do Plano de Ação Municipal da PNAISP. Para facilitar a elaboração do plano, foi criado um formulário padronizado no FormSUS. Para ter acesso ao formulário, o gestor poderá solicitar o link à Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB/DAB/SAS/MS).1
Passo 3
Publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria que aprova a adesão do município à PNAISP.
Passo 4
Cadastro, pelo município, da(s) Equipe(s) de Atenção Básica Prisional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme a Portaria nº 482, de 1º de abril de 2014 e a Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014.
Passo 5
Solicitação de habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Básica Prisional no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), em conformidade com a(s) equipe(s) anteriormente cadastrada(s) no SCNES. Disponível em: https://saips.saude.gov.br/autenticacao.
Passo 6
Publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria de habilitação da(s) Equipe(s) de Atenção Básica Prisional.



Incentivos financeiros:
O incentivo financeiro de custeio mensal para as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) é estabelecido por um valor mínimo de equipe, acrescido de uma porcentagem, a depender da taxa de custodiados pelo município e do grupo homogêneo do Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS). Os valores mínimos por equipe, a depender da modalidade, segundo a Portaria nº 482, de 1º de abril de 2014, são os seguintes:
 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I (EABP-I) – valor mínimo de R$ 957,50 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) por mês;

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental (EABP-I com Saúde Mental) – valor mínimo de R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais) por mês;

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II (EABP-II) – valor mínimo de R$ 191,65 (dezenove mil, cento e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos) por mês;

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde Mental (EABP-II com Saúde Mental) – valor mínimo de R$ 28.633,31 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) por mês;

 

  • Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III (EABP-III) – valor mínimo de R$ 949,96 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) por mês.

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