Financiar a reforma de unidades básicas de saúde

Financiar a reforma de unidades básicas de saúde

 
A reforma de unidade básica de saúde (UBS) consiste na alteração de ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir: vedações e/ou instalações existentes; substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalação existentes; e substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes.
 
Grupos de serviços que compõem o componente reforma:
 

  • demolições e retiradas;

 

  • infraestrutura;

 

  • estrutura;

 

  • alvenaria;

 

  • cobertura;

 

  • esquadrias;

 

  • instalações hidrossanitárias;

 

  • instalações elétricas;

 

  • rede lógica;

 

  • instalações especiais;

 

  • pisos;

 

  • revestimentos;

 

  • vidros;

 

  • pinturas; e

 

  • limpeza da obra.

 
Quais UBS poderão ser reformadas?
Podem ser reformadas as UBS implantadas em imóvel próprio do município/Distrito Federal ou a ele cedido por outro ente federativo, que possuam documentação regular e cuja metragem seja superior a 153,24 m².
 
 
Valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo MS para o incentivo
 

  • reforma de cada UBS:

 

  • UBS com metragem de 153,24 m² até 293,28 m²: o valor mínimo de R$ 30.000,00. o  valor máximo de R$ 150.000,00.

 

  • UBS com metragem superior a 293,28 m²: o valor mínimo de R$ 30.000,00. o valor máximo de R$ 350.000,00.

 
Custo da reforma superior ou inferior ao incentivo repassado pelo MS:
 

  • Caso o custo final da reforma da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada pelo próprio município ou Distrito Federal.

 

  • Caso o custo final da reforma da UBS seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo município ou Distrito Federal para o acréscimo quantitativo de ações previstas em qualquer dos grupos de serviços e dirigidas exclusivamente à mesma UBS contemplada.

 
Quadro 6 – Repasses do recurso para propostas de reforma habilitadas

1ª Parcela (20% do total) 2ª Parcela (80% do total)
Repassada após a publicação da Portaria específica de habilitação. Mediante a inserção no Sismob  de: ordem de início de serviço contendo o endereço completo da obra, nome e nº de CNES da UBS, assinada pelo gestor local e pelo responsável técnico da obra, com respectivo nº registro do CREA ou CAU;

  • imagens correspondentes às etapas de início e execução da obra; e
  • ofício de encaminhamento à CIB da respectiva ordem de início de serviço;
  • imagens da placa de identificação da obra de acordo com o guia de sinalização visual do SUS (Portaria nº 2.838, de 1º de dezembro de 2011).

Fonte: Portaria nº 341/2013.
 
 
Cadastro de proposta para reforma de UBS no Sismob – passo a passo:

Passo 1
O proponente, geralmente o secretário de saúde do município ou o técnico, deverá cadastrar proposta no sistema.
Passo 2
Disponível em: https://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/login.php
Para acessar o sistema, é necessário o CPF e uma senha de acesso. Caso a senha ainda não tenha sido cadastrada, informe o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e senha, em seguida, cadastre o prefeito, engenheiro e técnico (a senha será encaminhada por e-mail).1
Passo 3
Preencher o questionário on-line de diagnóstico das UBS.
Passo 4
Clicar no botão “Cadastro da proposta”.
Passo 5
Selecionar o tipo de recurso (programa ou emenda) na coluna referente à reforma.
Passo 6
Informar os dados referentes à UBS e clicar no botão “Avançar proposta”.
Passo 7
Informar a porcentagem a realizar dos grupos de serviços.
Passo 8
Inserir fotografias dos ambientes a serem reformados e clicar no botão
Passo 9
“Concluir proposta”.
Após cadastrar todas as propostas de reforma, deve-se definir a ordem de prioridade e clicar no botão “Salvar” para enviar as propostas cadastradas para o Ministério da Saúde.
Passo 10
Após definir a prioridade e clicar no botão “Salvar”, será possível visualizar todas as propostas cadastradas e enviadas para o Ministério da Saúde.
Atenção: após enviar as propostas para o Ministério da Saúde, não será possível cadastrar novas propostas nem alterar ou excluir propostas cadastradas do componente em questão.
Caso alguma proposta tenha sido enviada equivocadamente para o Ministério da Saúde, deve-se clicar no botão “Cancelar priorização”.

 
Condições para continuar no Programa de Requalificação de UBS:
O   município/Distrito   Federal   deverá   informar   o   início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas
Critérios:      da obra, incluindo-se dados referentes ao projeto, contratação, localização geográfica, fotos anterior ao início da obra, fotos correspondentes às etapas de execução da obra.
Período para O município/Distrito Federal será responsável pela permanente alimentação do e contínua atualização das informações no SISMOB, no
 
SISMOB:               mínimo, uma vez a cada 60 (sessenta) dias.
 
 
Devolução de recurso:
Ocorrerá devolução de recurso na hipótese de descumprimento dos prazos definidos para execução e conclusão da obra.
 
Suspensão de recurso:
Ocorrerá suspensão de recurso caso o Sismob não seja acessado e atualizado pelo menos uma vez durante um período de 60 (sessenta) dias consecutivos pelo ente federativo beneficiário.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) providenciará a suspensão de recursos financeiros do Programa de Requalificação de UBS e de outros programas ou estratégias instituídos e financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Ministério da Saúde.
Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.

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