Financiar a reforma de unidades básicas de saúde
A reforma de unidade básica de saúde (UBS) consiste na alteração de ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir: vedações e/ou instalações existentes; substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalação existentes; e substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes.
Grupos de serviços que compõem o componente reforma:
- demolições e retiradas;
- infraestrutura;
- estrutura;
- alvenaria;
- cobertura;
- esquadrias;
- instalações hidrossanitárias;
- instalações elétricas;
- rede lógica;
- instalações especiais;
- pisos;
- revestimentos;
- vidros;
- pinturas; e
- limpeza da obra.
Quais UBS poderão ser reformadas?
Podem ser reformadas as UBS implantadas em imóvel próprio do município/Distrito Federal ou a ele cedido por outro ente federativo, que possuam documentação regular e cuja metragem seja superior a 153,24 m².
Valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo MS para o incentivo
- reforma de cada UBS:
- UBS com metragem de 153,24 m² até 293,28 m²: o valor mínimo de R$ 30.000,00. o valor máximo de R$ 150.000,00.
- UBS com metragem superior a 293,28 m²: o valor mínimo de R$ 30.000,00. o valor máximo de R$ 350.000,00.
Custo da reforma superior ou inferior ao incentivo repassado pelo MS:
- Caso o custo final da reforma da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada pelo próprio município ou Distrito Federal.
- Caso o custo final da reforma da UBS seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo município ou Distrito Federal para o acréscimo quantitativo de ações previstas em qualquer dos grupos de serviços e dirigidas exclusivamente à mesma UBS contemplada.
Quadro 6 – Repasses do recurso para propostas de reforma habilitadas
1ª Parcela (20% do total) | 2ª Parcela (80% do total) |
Repassada após a publicação da Portaria específica de habilitação. | Mediante a inserção no Sismob de: ordem de início de serviço contendo o endereço completo da obra, nome e nº de CNES da UBS, assinada pelo gestor local e pelo responsável técnico da obra, com respectivo nº registro do CREA ou CAU;
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Fonte: Portaria nº 341/2013.
Cadastro de proposta para reforma de UBS no Sismob – passo a passo:
Passo 1
O proponente, geralmente o secretário de saúde do município ou o técnico, deverá cadastrar proposta no sistema.
Passo 2
Disponível em: https://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/login.php
Para acessar o sistema, é necessário o CPF e uma senha de acesso. Caso a senha ainda não tenha sido cadastrada, informe o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e senha, em seguida, cadastre o prefeito, engenheiro e técnico (a senha será encaminhada por e-mail).1
Passo 3
Preencher o questionário on-line de diagnóstico das UBS.
Passo 4
Clicar no botão “Cadastro da proposta”.
Passo 5
Selecionar o tipo de recurso (programa ou emenda) na coluna referente à reforma.
Passo 6
Informar os dados referentes à UBS e clicar no botão “Avançar proposta”.
Passo 7
Informar a porcentagem a realizar dos grupos de serviços.
Passo 8
Inserir fotografias dos ambientes a serem reformados e clicar no botão
Passo 9
“Concluir proposta”.
Após cadastrar todas as propostas de reforma, deve-se definir a ordem de prioridade e clicar no botão “Salvar” para enviar as propostas cadastradas para o Ministério da Saúde.
Passo 10
Após definir a prioridade e clicar no botão “Salvar”, será possível visualizar todas as propostas cadastradas e enviadas para o Ministério da Saúde.
Atenção: após enviar as propostas para o Ministério da Saúde, não será possível cadastrar novas propostas nem alterar ou excluir propostas cadastradas do componente em questão.
Caso alguma proposta tenha sido enviada equivocadamente para o Ministério da Saúde, deve-se clicar no botão “Cancelar priorização”.
Condições para continuar no Programa de Requalificação de UBS:
O município/Distrito Federal deverá informar o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas
Critérios: da obra, incluindo-se dados referentes ao projeto, contratação, localização geográfica, fotos anterior ao início da obra, fotos correspondentes às etapas de execução da obra.
Período para O município/Distrito Federal será responsável pela permanente alimentação do e contínua atualização das informações no SISMOB, no
SISMOB: mínimo, uma vez a cada 60 (sessenta) dias.
Devolução de recurso:
Ocorrerá devolução de recurso na hipótese de descumprimento dos prazos definidos para execução e conclusão da obra.
Suspensão de recurso:
Ocorrerá suspensão de recurso caso o Sismob não seja acessado e atualizado pelo menos uma vez durante um período de 60 (sessenta) dias consecutivos pelo ente federativo beneficiário.
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) providenciará a suspensão de recursos financeiros do Programa de Requalificação de UBS e de outros programas ou estratégias instituídos e financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Ministério da Saúde.
Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.