Garantir a execução das ações e serviços de saúde Farmacêutica
Garantir a execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
O que é:
Compreende ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Para que serve:
Visa garantir o acesso da população privada de liberdade no sistema prisional a medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para atendimento e tratamento medicamentoso dos agravos mais comuns no sistema prisional.
A execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP é descentralizada, sendo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Para que o município seja responsável pela execução, deverá seguir o passo a passo a seguir.
Passo a passo para o município:
Passo 1
Após finalizar o processo de adesão à PNAISP, o ente federativo municipal pactua junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a descentralização dos recursos financeiros.
Passo 2
As Secretarias de Saúde dos Estados encaminham a respectiva Resolução CIB ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS), até o final do primeiro trimestre de cada exercício financeiro. O envio deve ser feito por meio do endereço eletrônico sprisional.cgafb@saude.gov.br
Passo 3
O Ministério da Saúde publica a portaria que aprova a descentralização de responsabilidades pela execução do recurso financeiro do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP para os municípios, desde que esses tenham aderido à PNAISP.
Incentivo financeiro:
O montante de recursos financeiros destinado à execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP será descentralizado e repassado em parcela única.
O recurso a ser repassado considerará a base populacional de pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional informada por Sistemas Oficiais da Justiça Criminal em âmbito nacional, correspondendo a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional, sendo esses valores corrigidos no início de cada exercício financeiro.