Garantir o processo de desinstitucionalização dos presídios e hospitais de custódia
Garantir o processo de desinstitucionalização dos presídios e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para a Rede de Atenção à Saúde
O que é:
Consiste no serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP).
Para que serve:
As equipes do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAPs) são multidisciplinares e objetivam apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei a partir do redirecionamento dos modelos de atenção à saúde. Entende-se por redirecionamento a substituição das atuais modalidades de medida de segurança, como as alas de tratamento psiquiátrico em presídios e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, por medidas terapêuticas de bases comunitárias, de modo a evitar o tratamento em meio fechado e garantir o retorno à liberdade.
Cada equipe cumprirá carga horária de 30 horas semanais e será composta de cinco profissionais: enfermeiro, médico psiquiatra ou médico com experiência em saúde mental, psicólogo, assistente social e um profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, tais como advogado, pedagogo, farmacêutico, pesquisador em ciências da saúde, pesquisador em ciências sociais e humanas, sociólogo, terapeuta ocupacional e antropólogo.
Essas equipes deverão oferecer seus serviços em postos de saúde, unidades básicas de saúde, policlínicas, unidades móveis fluviais, centros especializados, unidades móveis terrestres, hospitais dia, secretarias de saúde ou centros de atenção psicossocial, não podendo suas atividades serem desenvolvidas nas unidades prisionais.
Passo a passo para habilitação do serviço:
Passo 1
Apresentar Termo de Adesão para implantação do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
Passo 2
Apresentar, em até 180 dias após a habilitação, Plano de Ação para o redirecionamento dos modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei. Para facilitar a elaboração desse Plano, foi criado um formulário padronizado no FormSUS.
Passo 3
Cadastrar a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme a Portaria SAS nº 142, de 28 de fevereiro de 2014.
Passo 4
Solicitar a habilitação DA Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito Passo 4 com a Lei (EAP) no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), em conformidade com a(s) equipe(s) anteriormente cadastrada(s) no SCNES. O sistema está disponível em: https://saips.saude.gov.br/autenticacao
Passo 5
Publicação, pelo Ministério da Saúde, da portaria que habilita a equipe de Passo 5 avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei;
Incentivo financeiro:
Segundo a Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei será no valor unitário de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) por mês.