Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
Atualmente regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.
Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permite a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.
Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família.
As modalidades de NASF hoje estão assim definidas:
Modalidades | Nº de equipes vinculadas | Somatória das Cargas Horárias Profissionais* |
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NASF 1 | 5 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) | Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal; |
NASF 2 | 3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) | Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal; |
NASF 3 | 1 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) | Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal; |
*Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas. eCR – Equipe Consultório na Rua; eSFR – Equipe Saúde da Família Ribeirinha; eSFF – Equipe Saúde da Família Fluvial
Poderão compor os NASF as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
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