O que diz a RESOLUÇÃO CNS Nº 453/2012

O que diz a RESOLUÇÃO CNS Nº 453/2012

 

A Resolução CNS (Conselho Nacional de Saúde) nº 453/2012 é uma normativa que estabelece diretrizes para a criação, estruturação, desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o território nacional. A resolução busca uniformizar procedimentos e garantir a efetiva participação social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre os principais pontos abordados pela Resolução CNS nº 453/2012, destacam-se:

1. **Caráter Paritário:**
– Reforça o princípio de paridade na composição dos Conselhos de Saúde, garantindo representação igualitária dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde e gestores.

2. **Mandato e Renovação:**
– Estabelece critérios para a duração dos mandatos dos conselheiros, bem como orientações sobre a renovação e substituição desses representantes.

3. **Processo de Escolha:**
– Define procedimentos para o processo de escolha dos representantes de cada segmento, incluindo critérios de elegibilidade, votação e demais aspectos do processo eleitoral.

4. **Conferências de Saúde:**
– Reforça a importância das Conferências de Saúde como espaços democráticos para a discussão de políticas de saúde, a definição de diretrizes e a escolha dos conselheiros.

5. **Comissões no Âmbito dos Conselhos:**
– Estabelece orientações sobre a formação de comissões temáticas no âmbito dos Conselhos de Saúde, visando aprofundar a discussão e a análise de questões específicas.

6. **Funcionamento Colegiado:**
– Determina que as decisões nos Conselhos de Saúde devem ser tomadas de forma colegiada, respeitando o princípio da participação democrática.

7. **Controle Social e Transparência:**
– Reforça o papel dos Conselhos de Saúde como instrumentos de controle social, destacando a necessidade de transparência nas ações e deliberações.

8. **Plenárias e Reuniões:**
– Define diretrizes sobre a periodicidade das plenárias e reuniões dos Conselhos de Saúde, buscando garantir a continuidade e a efetividade das ações.

9. **Publicidade e Divulgação:**
– Estabelece orientações sobre a publicidade e a divulgação das atividades dos Conselhos de Saúde, promovendo a participação informada da sociedade.

10. **Relatórios de Gestão:**
– Determina a elaboração e apresentação de relatórios de gestão, contribuindo para a prestação de contas à sociedade sobre as atividades desenvolvidas.

A Resolução CNS nº 453/2012 é parte do arcabouço normativo que visa fortalecer a participação social e a transparência na gestão do SUS, assegurando que os Conselhos de Saúde atuem de maneira efetiva na definição e acompanhamento das políticas de saúde no Brasil.

DIRETRIZ 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.

OBJETIVO NACIONAL Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica.

INDICADORES UNIVERSAIS
N Metas Indicador
1.1 x% de ação coletiva de escovação dental Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada
supervisionada.
X % de acompanhamento das
1.2 condicionalidades do Programa Bolsa Família Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do PBF.
(PBF).
1.3 x % de Cobertura populacional estimada Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção
pelas equipes de Atenção Básica. Básica.
INDICADOR ESPECÍFICO
N Metas Indicador
1.1 x% de equipes da Saúde Bucal. Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de
saúde bucal.

OBJETIVO NACIONAL – Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada.

INDICADOR ESPECÍFICO

N Metas Indicador
1.2 X% de serviços hospitalares com contrato de Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas
metas firmado. firmado.

DIRETRIZ 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção.

OBJETIVO NACIONAL Implementação da Rede de Atenção às Urgências.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador
Ampliar em X% o número de unidades de Proporção de unidades de saúde com serviço de notificação
2.1 saúde com serviço de notificação contínua da de violência implantada.
violência doméstica, sexual e/ ou outras formas
violências ao ano.

DIRETRIZ 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

OBJETIVO NACIONAL Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador
x% de exames citopatológicos do colo do útero Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres
3.1 em mulheres de 25 a 64 anos e a população de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária.
feminina na mesma faixa etária.

OBJETIVO NACIONAL – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

INDICADORES UNIVERSAIS

N Metas Indicador
3.2 x% de parto normal. Proporção de partos normais.
3.3 x% das gestantes dos municípios realizando Proporção  nascidos  vivos  de  mães  com  no  mínimo  sete
pelo menos 7 consultas de pré-natal. consultas de pré-natal.
3.4 Redução  da  mortalidade  materna  em  X Nº de óbitos maternos em determinado período e local de
números absolutos. residência.
3.5 Reduzir em X% a mortalidade infantil. Taxa de mortalidade infantil.
3.6 Investigar X% dos óbitos infantil e fetal. Proporção de óbitos infantis e fetais investigados.

Investigar X% dos óbitos maternos e os óbitos

  • em mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna.

Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados.

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.

INDICADOR ESPECÍFICO
N Metas Indicador
Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50
3.1 x% de mamografias realizadas em mulheres de a 69 e população da mesma faixa etária.
50 a 69 e população da mesma faixa etária.

OBJETIVO NACIONAL – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

INDICADOR ESPECÍFICO
N Metas Indicador
3.2 Reduzir  X%  o  número  de casos  de  sífilis Incidência de Sífilis Congênita
congênita

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.

INDICADOR COMPLEMENTAR
N Metas Indicador
X% de seguimento/tratamento informado de Seguimento/tratamento   informado   de   mulheres   com
3.1 mulheres   com   diagnóstico   de   lesões diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de
intraepiteliais de alto grau de colo de útero. útero.

DIRETRIZ 4 – Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas.

OBJETIVO NACIONAL – Ampliar o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais.

INDICADOR ESPECÍFICO

N Metas Indicador
4.1 x%  Cobertura dos  Centros  de  Atenção Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Psicossocial (CAPS).

DIRETRIZ 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.

OBJETIVO NACIONAL – Melhoria das condições de Saúde do Idoso e Portadores de Doenças Crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.

INDICADOR COMPLEMENTAR

N Metas Indicador
Redução de x% ao ano a taxa de internação Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de
5.1 hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur.
fêmur.

DIRETRIZ 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

INDICADORES UNIVERSAIS

N Metas Indicador
Alcançar a cobertura vacinal com a vacina
7.1 tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente   em Cobertura Vacinal com vacina tetravalente
crianças menores de um ano em todos os (DTP=Hib)/Pentavalente em crianças menores de um ano
municípios
Aumentar em X% a proporção de cura nas Proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose
7.2 coortes  de casos  novos  de  tuberculose
pulmonar bacilífera. pulmonar bacilífera.
7.3 Aumentar em X% a proporção de cura nas Proporção de  cura de  casos novos de  hanseníase
coortes de casos novos de hanseníase. diagnosticados nos anos das coortes.
7.4 Aumentar em X% a proporção de registro de Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
óbitos com causa básica definida.

OBJETIVO NACIONAL – Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais com ênfase no Programa de aceleração do crescimento.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador

Ampliar em X% a proporção de amostras de

Percentual de realização das análises de vigilância da qualidade 7.5 água examinadas para o parâmetro da água referente ao parâmetro coliformes totais
coliformes totais.

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

INDICADOR UNIVERSAL
N Metas Indicador
Encerrar   oportunamente   em   X%   as Proporção  de  casos  de  doenças  e  agravos  de  notificação
7.6 investigações  das  notificações  de  agravos
compulsórios registradas no SINAN. compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação.
Ampliar em X% o número de municípios com Proporção  de  municípios  que  notificam  doenças/agravos
7.7 notificação de doenças/agravos relacionados relacionados ao trabalho da população residente.
ao trabalho.

OBJETIVO NACIONAL – Fomentar a adoção de modos de vida mais saudáveis pela população a partir do fortalecimento de ações locais para a promoção de práticas corporais, atividade física, alimentação saudável, práticas culturais e de lazer.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador
7.8 100% dos municípios executando ações de % de municípios que executam ações de vigilância sanitária
vigilância sanitária. consideradas necessárias a todos os municípios.

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador
7.9 Reduzir  em  X%  a  incidência  de  aids  em Incidência de aids em menores de cinco anos.
menores de 5 anos.

OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

INDICADORES ESPECÍFICOS

N Metas Indicador
7.1 Reduzir em X% Índice parasitário anual (IPA) Índice parasitário anual (IPA) da malária
da malária na Região Amazônica
7.2 Reduzir em X% o número absoluto de óbitos Número absoluto de óbitos por dengue.
por dengue.

DIRETRIZ 11 – Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde.

OBJETIVO NACIONAL – Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS.

INDICADOR ESPECÍFICO

N Metas Indicador
Ampliar  o  percentual  de  Comissões de X% de Comissões de Integração Ensino – Serviço (CIES) em
11.1 Integração Ensino Serviço (CIES) em funcionamento.
funcionamento.

DIRETRIZ 13 – Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.

OBJETIVO NACIONAL Qualificação de instrumentos de gestão, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.

INDICADOR UNIVERSAL

N Metas Indicador
13.1 X% dos municípios com ouvidorias implantadas Proporção de Ouvidorias implantadas nos municípios.

PORTARIA GM/MS Nº 4.279/10 – REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicada no DOU de 31/12/2010, Seção I, Página 89)

Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à

Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de organização da Rede de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação;

Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, realizada no dia 16 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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