Pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores
DIRETRIZ 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
OBJETIVO NACIONAL – Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica.
INDICADORES UNIVERSAIS | |||||||||
N | Metas | Indicador | |||||||
1.1 | x% de ação coletiva de escovação dental | Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada | |||||||
supervisionada. | |||||||||
X | % | de | acompanhamento | das | |||||
1.2 | condicionalidades do Programa Bolsa Família | Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do PBF. | |||||||
(PBF). | |||||||||
1.3 | x % | de | Cobertura populacional estimada | Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção | |||||
pelas equipes de Atenção Básica. | Básica. | ||||||||
INDICADOR ESPECÍFICO | |||||||||
N | Metas | Indicador | |||||||
1.1 | x% de equipes da Saúde Bucal. | Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de | |||||||
saúde bucal. | |||||||||
OBJETIVO NACIONAL – Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada.
INDICADOR ESPECÍFICO
N | Metas | Indicador | |||
1.2 | X% de serviços hospitalares com contrato de | Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas | |||
metas firmado. | firmado. | ||||
DIRETRIZ 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção.
OBJETIVO NACIONAL – Implementação da Rede de Atenção às Urgências.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador |
Ampliar em X% o número de unidades de | Proporção de unidades de saúde com serviço de notificação | |
2.1 | saúde com serviço de notificação contínua da | de violência implantada. |
violência doméstica, sexual e/ ou outras formas | ||
violências ao ano. | ||
DIRETRIZ 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador |
x% de exames citopatológicos do colo do útero | Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres | |
3.1 | em mulheres de 25 a 64 anos e a população | de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária. |
feminina na mesma faixa etária. | ||
OBJETIVO NACIONAL – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.
INDICADORES UNIVERSAIS
N | Metas | Indicador |
3.2 | x% de parto normal. | Proporção de partos normais. |
3.3 | x% das gestantes dos municípios realizando | Proporção nascidos vivos de mães com no mínimo sete |
pelo menos 7 consultas de pré-natal. | consultas de pré-natal. | |
3.4 | Redução da mortalidade materna em X | Nº de óbitos maternos em determinado período e local de |
números absolutos. | residência. | |
3.5 | Reduzir em X% a mortalidade infantil. | Taxa de mortalidade infantil. |
3.6 | Investigar X% dos óbitos infantil e fetal. | Proporção de óbitos infantis e fetais investigados. |
Investigar X% dos óbitos maternos e os óbitos
- em mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna.
Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados.
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.
INDICADOR ESPECÍFICO | ||
N | Metas | Indicador |
Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 | ||
3.1 | x% de mamografias realizadas em mulheres de | a 69 e população da mesma faixa etária. |
50 a 69 e população da mesma faixa etária. | ||
OBJETIVO NACIONAL – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.
INDICADOR ESPECÍFICO | |||
N | Metas | Indicador | |
3.2 | Reduzir X% o número de | casos de sífilis | Incidência de Sífilis Congênita |
congênita | |||
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.
INDICADOR COMPLEMENTAR | ||
N | Metas | Indicador |
X% de seguimento/tratamento informado de | Seguimento/tratamento informado de mulheres com | |
3.1 | mulheres com diagnóstico de lesões | diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de |
intraepiteliais de alto grau de colo de útero. | útero. | |
DIRETRIZ 4 – Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas.
OBJETIVO NACIONAL – Ampliar o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais.
INDICADOR ESPECÍFICO
N | Metas | Indicador | |
4.1 | x% Cobertura | dos Centros de Atenção | Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). |
Psicossocial (CAPS).
DIRETRIZ 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
OBJETIVO NACIONAL – Melhoria das condições de Saúde do Idoso e Portadores de Doenças Crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
INDICADOR COMPLEMENTAR
N | Metas | Indicador |
Redução de x% ao ano a taxa de internação | Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de | |
5.1 | hospitalar de pessoas idosas por fratura de | fêmur. |
fêmur. | ||
DIRETRIZ 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
INDICADORES UNIVERSAIS
N | Metas | Indicador | ||||||
Alcançar a cobertura vacinal com a vacina | ||||||||
7.1 | tetravalente | (DTP+Hib)/Pentavalente em | Cobertura | Vacinal | com | vacina | tetravalente | |
crianças menores de um ano em todos os | (DTP=Hib)/Pentavalente em crianças menores de um ano | |||||||
municípios | ||||||||
Aumentar em X% a proporção de cura nas | Proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose | |||||||
7.2 | coortes de | casos novos de tuberculose | ||||||
pulmonar bacilífera. | pulmonar bacilífera. | |||||||
7.3 | Aumentar em X% a proporção de cura nas | Proporção | de cura | de casos | novos | de hanseníase | ||
coortes de casos novos de hanseníase. | diagnosticados nos anos das coortes. | |||||||
7.4 | Aumentar em X% a proporção de registro de | Proporção de registro de óbitos com causa básica definida. | ||||||
óbitos com causa básica definida. | ||||||||
OBJETIVO NACIONAL – Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais com ênfase no Programa de aceleração do crescimento.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador |
Ampliar em X% a proporção de amostras de
Percentual de realização das análises de vigilância da qualidade 7.5 água examinadas para o parâmetro da água referente ao parâmetro coliformes totais
coliformes totais.
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
INDICADOR UNIVERSAL | ||||
N | Metas | Indicador | ||
Encerrar oportunamente em X% as | Proporção de casos de doenças e agravos de notificação | |||
7.6 | investigações das notificações de agravos | |||
compulsórios registradas no SINAN. | compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação. | |||
Ampliar em X% o número de municípios com | Proporção de municípios que notificam doenças/agravos | |||
7.7 | notificação de doenças/agravos relacionados | relacionados ao trabalho da população residente. | ||
ao trabalho. | ||||
OBJETIVO NACIONAL – Fomentar a adoção de modos de vida mais saudáveis pela população a partir do fortalecimento de ações locais para a promoção de práticas corporais, atividade física, alimentação saudável, práticas culturais e de lazer.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador | |||
7.8 | 100% dos municípios executando ações de | % de municípios que executam ações de vigilância sanitária | |||
vigilância sanitária. | consideradas necessárias a todos os municípios. | ||||
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador |
7.9 | Reduzir em X% a incidência de aids em | Incidência de aids em menores de cinco anos. |
menores de 5 anos. | ||
OBJETIVO NACIONAL – Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
INDICADORES ESPECÍFICOS
N | Metas | Indicador | |
7.1 | Reduzir em X% Índice parasitário anual (IPA) | Índice parasitário anual (IPA) da malária | |
da malária na Região Amazônica | |||
7.2 | Reduzir em X% o número absoluto de óbitos | Número absoluto de óbitos por dengue. | |
por dengue. | |||
DIRETRIZ 11 – Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde.
OBJETIVO NACIONAL – Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS.
INDICADOR ESPECÍFICO
N | Metas | Indicador | ||||
Ampliar o percentual de Comissões | de | X% de Comissões de Integração Ensino – Serviço (CIES) em | ||||
11.1 | Integração | Ensino | Serviço | (CIES) | em | funcionamento. |
funcionamento. | ||||||
DIRETRIZ 13 – Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
OBJETIVO NACIONAL – Qualificação de instrumentos de gestão, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
INDICADOR UNIVERSAL
N | Metas | Indicador |
13.1 | X% dos municípios com ouvidorias implantadas | Proporção de Ouvidorias implantadas nos municípios. |
PORTARIA GM/MS Nº 4.279/10 – REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicada no DOU de 31/12/2010, Seção I, Página 89)
Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de organização da Rede de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação;
Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, realizada no dia 16 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO