PAS – Plano anual de saúde

PAS – Programação Anual de Saúde

Segundo a Portaria Nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, art. 4º, a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. A PAS deverá conter:

I – a definição das ações que, no ano especifico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde.

II – a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS; e

III – a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS;

A Programação Anual de Saúde contém, de forma sistematizada, as ações, os recursos financeiros e outros elementos que contribuem para o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; as metas anuais para cada ação definida; os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação de sua execução. Sua elaboração inicia no ano em curso, para execução no ano subsequente.

Ações resultam em produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações são instrumentos de programação que visam combater as causas do problema que originou o programa. Podem ter características de investimento ou de prestação ou manutenção de serviços. Têm sempre um produto associado que visa preencher as lacunas deixadas pelas causas identificadas. 

A Programação Anual de Saúde é instrumento de referência da execução das ações e serviços de saúde. Sua execução deverá ser avaliada e demonstrada nos Relatórios de Gestão (Quadrimestral e Anual). A PAS representa recortes anuais do Plano de Saúde, sendo de caráter propositivo e os Relatórios são analíticos/indicativos de (re)programações.

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