O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
Orientações sobre a elaboração do Relatório Anual de Gestão 2018 e envio para o respectivo Conselho de Saúde
Nota Técnica nº 2/2019-CGAIG/DAI/SE/MS
ANÁLISE
A presente nota técnica tem por objetivo orientar os estados, Distrito Federal e os municípios quanto a elaboração do relatório anual de gestão (RAG) referente ao ano de 2018 e o encaminhamento do mesmo para os respectivos conselhos de saúde, considerando o prazo de 30 de março de 2019 e disponibilização de sistema pelo Ministério da Saúde.
Até 2017, os RAG eram encaminhados para os conselhos de saúde por meio do Sistema de Apoio ao Relatório Gestão (SARGSUS), que foi descontinuado para envio de relatórios a partir do ano de 2018. Este sistema permanecerá disponível até o final de 2019 apenas para encaminhamentos de relatórios que estejam pendentes de envio entre 2011 e 2017. As funcionalidades do SARGSUS estão sendo migradas para o digiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP).
A partir do ano de 2018, os RAG serão encaminhados por meio do desse sistema. Contudo, em decorrência de problemas relacionados ao seu desenvolvimento, O DGMP não será disponibilizado em tempo hábil para que os entes possam utilizá-lo para encaminhamento do RAG 2018. Ressalta-se que, a não disponibilização do sistema não exime os gestores da responsabilidade de encaminhamento de seus RAG, ainda que por outros meios, aos respectivos conselhos de saúde até a data de 30 de março, conforme artigo 36, § 1o da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
Quando da disponibilização do DGMP, os gestores deverão acessar a plataforma para registro das informações constantes no RAG 2018. No intuito de orientar o encaminhamento do RAG, segue em anexo a estrutura que será apresentada no DGMP do referido relatório (8340039).
Registra-se que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde encaminhará, paralelamente a esta nota técnica, um comunicado aos órgãos de controle explicando toda situação acima relatada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, reafirma-se a responsabilidade dos gestores no cumprimento do prazo de envio do RAG para apreciação no conselho de saúde conforme disposto no artigo 36, § 1o da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
O Departamento de Articulação Interferativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde manterá contato com os entes federados para informar sobre previsão de disponibilização do DGMP.